Após realizar a Assembleia Geral de Constituição, sua cooperativa já existe e cumpriu as formalidades de criação, mas ainda não está autorizada a atuar no mercado, faltando apenas realizar os registros necessários para começar suas atividades. Para isso, será preciso realizar dois dos seguintes registros: um junto à Receita Federal, um e outro obtido na Junta Comercial do seu município e um na OCB.
Receita Federal
Aqui será criado o famoso CNPJ, ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, exigido por lei. A inscrição será realizada, em regra, a partir da análise dos documentos exigidos e gerados pela Redesim, rede de sistemas informatizados criado pelo Governo Federal para simplificar o registro e legalização na abertura de empresas e cooperativas. Acesse o Portal Redesim e saiba mais.
Junta Comercial
Os atos constitutivos das sociedades cooperativas devem ser arquivados na Junta Comercial, conforme previsto na lei. O Sistema OCB recomenda que consulte a Junta Comercial do seu estado para saber quais procedimentos e outros documentos que serão necessários.
Vale destacar que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão responsável por normatizar, orientar e supervisionar o registro de empresas mercantis e cooperativas, publicou normativo contendo diretrizes gerais para atuação das Juntas Comerciais, que prevê um manual dedicado exclusivamente para as sociedades cooperativas (Manual de Registro de Cooperativa).
OCB
O registro na OCB está previsto na Lei Geral das Cooperativas, devendo ser realizado através do através do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Pará – OCB/PA. Para iniciar os procedimentos desse registro, acesse a página Sobre o Registro e venha ser Coop com o Sistema OCB. Em caso de dúvidas, procure a OCB/PA por meio do contato (91) 3226-4140.