A) Habilitação Jurídica: Registro Geral (RG) do representante legal, ou equivalente;
B) Qualificação técnica: Documento que comprove a formação acadêmica do profissional, devendo possuir pelo menos as seguintes informações: Instituição, Título do Curso, Carga Horária, Ano de Conclusão (se for o caso), Assinatura do Responsável pela Instituição;
Comprovante de Experiência Profissional, mediante apresentação dos seguintes documentos:
Atestado de Capacidade Técnica
Notas Fiscais de Serviços Prestados
C) Regularidade fiscal: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal
D) Além dos documentos de habilitação citados acima, poderá se exigir a apresentação, ainda, de: Registro ou inscrição no conselho profissional, quando aplicável;
Certificações exigíveis por força de norma especial, para a execução dos serviços, quando aplicável;
Declaração de Inexistência de Mão-de-obra de menores, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
OBS: Conforme Resolução 1993/2022, fica dispensada a juntada de documentos relacionados à regularidade fiscal, desde que o valor da referida contratação não ultrapasse o valor máximo previsto no inciso II, alínea "a" do art. 6º do Regulamento de Licitações e contratos.